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Mensagem da Presidente pelo Veto dos artigos 2º e 3º do projeto de Lei que reconhece a profissão de cabeleireiro, manicure, esteticista e depilador
  17/4/2013
Mensagem da Presidente pelo Veto dos artigos 2º e 3º do projeto de Lei que reconhece a profissão de cabeleireiro , manicure ,esteticista e depilador 


18 de janeiro de 2012. 

   Senhor Presidente do Senado Federal, 

   Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 112, de 2007 (no 6.846/02 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador". 

   Ouvidos, os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Justiça, da Saúde, a Secretaria-Geral da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos: 

   Arts. 2º e 3º 

   "Art. 2º As atividades de que trata o art. 1º desta Lei serão exercidas pelos: 

   I - portadores de diploma do ensino fundamental; 

   II - portadores de habilitação específica fornecida por entidades públicas ou privadas, legalmente reconhecidas; 

   III - profissionais que, embora não sejam portadores de diploma ou de certificado na forma dos incisos I e II do caput deste artigo, estejam exercendo a profissão há pelo menos 1 (um) ano, contado da data de publicação desta Lei." 

   "Art. 3º Para fins de aplicação dos preceitos desta Lei, o órgão competente no Brasil poderá revalidar diploma expedido em país estrangeiro, fornecido por cursos equivalentes aos mencionados nos incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei." 

   Razão dos vetos 

   "A Constituição, em seu art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade." 

   Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.