REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE
CABELEIREIRO ABRE PORTA PARA MAIS
AUTONOMIA PROFISSIONAL
Dia 18 de janeiro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei
que reconhece o exercício das atividades de cabeleireiro,
esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
A lei aprovada é luta dos salões e profissionais da área para
reconhecimento da categoria há mais de 10 anos, através de
vários projetos de lei. O projeto proposto pela Senadora Ana
Amélia (PR-RS) previa em seu artigo segundo e terceiro a
necessidade de ensino fundamental e habilitação técnica
específica, além de anistiar das exigências acima os profissionais
que já atuam no mercado com mais de um ano.
No artigo quarto, o projeto de Lei determinava que os
profissionais da área deveriam seguir as normas sanitárias de
esterilização de equipamentos usados em seus clientes .
Entretanto, a presidente Dilma Rousseff aprovou o
reconhecimento da profissão e vetou os artigos dois e três do
projeto de Lei que tratava do ensino fundamental e curso técnico
com a seguinte justificativa: “A Constituição, em seu art. 5o
,
inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando
houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade”.
Na opinião do Diretor da Associação Brasileira dos Salões de
Beleza, Sr. José Augusto Nascimento Santos, a Lei aprovada irá
na prática dar mais tranqüilidade aos clientes e donos de salões no quesito de esterilização de utensílios, já que os alicates e
tesouras dos profissionais, que são equipamento de uso
exclusivo de cada profissional , devem obrigatoriamente passar
por processos de esterilização e serão fiscalizados por clientes e
Donos de salões .
Muitos profissionais e salões já faziam estes procedimentos de
esterilização, inclusive com uso de autoclaves.
Infelizmente, a preocupação com o quesito qualidade técnica e
capacitação profissional foram deixadas de lado, uma vez que a
Presidente vetou tal exigência.
Acreditamos que o veto aos artigos dois e três poderá gerar
insegurança para os clientes, pois não será exigido habilitação
técnica nem ensino fundamental do profissional para realização
de suas atividades.
A relatora do projeto de reconhecimento da profissão de
cabeleireiro, manicure e esteticista, Senadora Ana Amélia (PRRS) lamentou a decisão. Na opinião dela, a exigência mínima do
ensino fundamental e de curso de capacitação para os
trabalhadores era uma forma de melhorar a formação dos
profissionais e garantir a segurança dos clientes.
“Então esse tipo de formação escolar, é a mínima necessária, é
ensino fundamental que estávamos prevendo no projeto, você vai
limitar, deixando de ter a exigência de um diploma ou da conclusão
do ensino fundamental que me parece contraditório com os
objetivos do governo e de um país que tem que buscar na
educação um caminho pro seu desenvolvimento” – comentou.
Santos também entende que o uso de utensílios perfuro
cortantes, assim como manuseio e aplicação de produtos
químicos diversos no cabelo ou corpo por pessoas que se auto intitulam Profissional de Beleza, muitas vezes sem a capacitação
técnica mínima exigível é um grande erro e vai contra tudo o que
o próprio governo diz que quer fazer, investir em educação e
capacitação do seu povo.
Santos alerta que há casos de erros na aplicação de produtos,
uso de produtos proibidos como formol, produtos sem registro
na Anvisa bem como imperícias nas realizações de serviços e
procedimentos em todo o Brasil.
Esses erros podem levar a prejuízos estéticos afetando a imagem
e saúde do cliente.
Iniciativas como a da Unicamp (Universidade Estadual de
Campinas), com a Universidade do Cabelo, de algumas
faculdades de São Paulo, e também dos recém inaugurados
Instituto Loreal Professionel de formação e capacitação
profissional, podem ser consideradas como iniciativas frustrantes
neste momento, visto que os artigos sobre obrigatoriedade de
ensino, foram vetados.
Entendemos assim, que apenas a minoria desses profissionais é
que buscarão qualificação, já que não é obrigatória a formação e
capacitação.
A lei aprovada não trata claramente das questões da relação de
trabalho em salões, entretanto dá mais autonomia e liberdade
ao profissional de exercer suas atividades. O profissional da
Beleza no Brasil, sempre foi considerado um parceiro ou
locatário no desenvolvimento de suas atividades em um salão de
beleza. Hoje, na grande maioria das cidades Brasileiras, o
profissional de beleza desenvolve suas atividades com total
autonomia e liberdade dentro ou fora de Salões.Quando um profissional realiza serviços dentro de um salão de
beleza, a divisão dos valores totais cobrados do cliente é
composta com percentuais que variam entre 40% a 70 % do
valor do serviço para o profissional e o restante desse percentual
fica para as despesas e custos do salão.
O valor do percentual do profissional irá variar conforme a
cidade, localização do salão, qualidade, estrutura e custos do
salão, além da habilidade do profissional. Normalmente estes
profissionais possuem Empresas Individuais ou fazem parte do
programa do Micro Empreendedor Individual - MEI (lei. LC
128/08).
Os proprietários de salões nesta modalidade são considerados
meros fornecedores de estrutura e logística para que os
profissionais parceiros ou locatários realizem suas atividades aos
clientes que procuram por eles ou pelo salão de beleza.
Muitos salões, querendo padronizar seu atendimento e melhorar
a qualificação dos profissionais, buscam registrá-los em carteira,
como uma solução, mas não conseguem porque existe uma forte
resistência dos profissionais.
O ganho percentual com o registro em carteira geraria uma
comissão entre 10 a 15 % . Essa comissão, comparada com a
comissão do setor varejista (comércio) no Brasil, representa um
percentual 4 vezes maior. Mesmo assim, o profissional
normalmente não aceita trabalhar nestas condições de
comissionamento e regime de registro em carteira.
Isso ocorre porque no regime de trabalho como autônomo, além
da liberdade de horário e facilidade que são facultadas ao
autônomo, o valor de comissão é bem maior, já que o profissional como empresa individual ou Mei os encargos são
bem atrativos para ele.
Recentemente, a maior rede de salão de beleza de São Paulo, ao
tentar fazer o registro de seus profissionais, teve o abandono de
70 % de sua equipe em suas unidades, para trabalhar em outros
salões continuando a exercer sua profissão, justamente como
cabeleireiro autônomo novamente.
Os profissionais que ficaram no salão, ingressaram com uma
ação para tentar manter-se como autônomos a fim de continuar
mantendo a liberdade na forma de trabalho, na forma de
atender o cliente, no horário flexível de trabalho, na maior
remuneração, sendo os encargos trabalhistas previdenciários e
fiscais por conta do profissional.