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Regulamentação da profissão de cabeleleiro abre porta para mais autonomia profissional
  18/1/2013
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE 
CABELEIREIRO ABRE PORTA PARA MAIS 
AUTONOMIA PROFISSIONAL 
Dia 18 de janeiro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 
que reconhece o exercício das atividades de cabeleireiro, 
esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
A lei aprovada é luta dos salões e profissionais da área para 
reconhecimento da categoria há mais de 10 anos, através de 
vários projetos de lei. O projeto proposto pela Senadora Ana 
Amélia (PR-RS) previa em seu artigo segundo e terceiro a 
necessidade de ensino fundamental e habilitação técnica 
específica, além de anistiar das exigências acima os profissionais 
que já atuam no mercado com mais de um ano.
No artigo quarto, o projeto de Lei determinava que os 
profissionais da área deveriam seguir as normas sanitárias de 
esterilização de equipamentos usados em seus clientes .
Entretanto, a presidente Dilma Rousseff aprovou o 
reconhecimento da profissão e vetou os artigos dois e três do 
projeto de Lei que tratava do ensino fundamental e curso técnico 
com a seguinte justificativa: “A Constituição, em seu art. 5o
inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício 
ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando 
houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade”.
Na opinião do Diretor da Associação Brasileira dos Salões de 
Beleza, Sr. José Augusto Nascimento Santos, a Lei aprovada irá 
na prática dar mais tranqüilidade aos clientes e donos de salões no quesito de esterilização de utensílios, já que os alicates e 
tesouras dos profissionais, que são equipamento de uso 
exclusivo de cada profissional , devem obrigatoriamente passar 
por processos de esterilização e serão fiscalizados por clientes e 
Donos de salões .
Muitos profissionais e salões já faziam estes procedimentos de 
esterilização, inclusive com uso de autoclaves.
Infelizmente, a preocupação com o quesito qualidade técnica e 
capacitação profissional foram deixadas de lado, uma vez que a 
Presidente vetou tal exigência.
Acreditamos que o veto aos artigos dois e três poderá gerar 
insegurança para os clientes, pois não será exigido habilitação 
técnica nem ensino fundamental do profissional para realização 
de suas atividades.
A relatora do projeto de reconhecimento da profissão de 
cabeleireiro, manicure e esteticista, Senadora Ana Amélia (PRRS) lamentou a decisão. Na opinião dela, a exigência mínima do 
ensino fundamental e de curso de capacitação para os 
trabalhadores era uma forma de melhorar a formação dos 
profissionais e garantir a segurança dos clientes. 
“Então esse tipo de formação escolar, é a mínima necessária, é 
ensino fundamental que estávamos prevendo no projeto, você vai 
limitar, deixando de ter a exigência de um diploma ou da conclusão 
do ensino fundamental que me parece contraditório com os 
objetivos do governo e de um país que tem que buscar na 
educação um caminho pro seu desenvolvimento” – comentou.
Santos também entende que o uso de utensílios perfuro 
cortantes, assim como manuseio e aplicação de produtos 
químicos diversos no cabelo ou corpo por pessoas que se auto intitulam Profissional de Beleza, muitas vezes sem a capacitação 
técnica mínima exigível é um grande erro e vai contra tudo o que 
o próprio governo diz que quer fazer, investir em educação e 
capacitação do seu povo. 
Santos alerta que há casos de erros na aplicação de produtos,
uso de produtos proibidos como formol, produtos sem registro 
na Anvisa bem como imperícias nas realizações de serviços e 
procedimentos em todo o Brasil.
Esses erros podem levar a prejuízos estéticos afetando a imagem 
e saúde do cliente. 
Iniciativas como a da Unicamp (Universidade Estadual de
Campinas), com a Universidade do Cabelo, de algumas 
faculdades de São Paulo, e também dos recém inaugurados
Instituto Loreal Professionel de formação e capacitação 
profissional, podem ser consideradas como iniciativas frustrantes 
neste momento, visto que os artigos sobre obrigatoriedade de 
ensino, foram vetados. 
Entendemos assim, que apenas a minoria desses profissionais é 
que buscarão qualificação, já que não é obrigatória a formação e 
capacitação.
A lei aprovada não trata claramente das questões da relação de 
trabalho em salões, entretanto dá mais autonomia e liberdade 
ao profissional de exercer suas atividades. O profissional da 
Beleza no Brasil, sempre foi considerado um parceiro ou 
locatário no desenvolvimento de suas atividades em um salão de 
beleza. Hoje, na grande maioria das cidades Brasileiras, o 
profissional de beleza desenvolve suas atividades com total 
autonomia e liberdade dentro ou fora de Salões.Quando um profissional realiza serviços dentro de um salão de 
beleza, a divisão dos valores totais cobrados do cliente é 
composta com percentuais que variam entre 40% a 70 % do 
valor do serviço para o profissional e o restante desse percentual 
fica para as despesas e custos do salão.
O valor do percentual do profissional irá variar conforme a 
cidade, localização do salão, qualidade, estrutura e custos do 
salão, além da habilidade do profissional. Normalmente estes 
profissionais possuem Empresas Individuais ou fazem parte do 
programa do Micro Empreendedor Individual - MEI (lei. LC 
128/08). 
Os proprietários de salões nesta modalidade são considerados 
meros fornecedores de estrutura e logística para que os 
profissionais parceiros ou locatários realizem suas atividades aos 
clientes que procuram por eles ou pelo salão de beleza.
Muitos salões, querendo padronizar seu atendimento e melhorar 
a qualificação dos profissionais, buscam registrá-los em carteira, 
como uma solução, mas não conseguem porque existe uma forte 
resistência dos profissionais. 
O ganho percentual com o registro em carteira geraria uma 
comissão entre 10 a 15 % . Essa comissão, comparada com a 
comissão do setor varejista (comércio) no Brasil, representa um 
percentual 4 vezes maior. Mesmo assim, o profissional 
normalmente não aceita trabalhar nestas condições de 
comissionamento e regime de registro em carteira. 
Isso ocorre porque no regime de trabalho como autônomo, além 
da liberdade de horário e facilidade que são facultadas ao 
autônomo, o valor de comissão é bem maior, já que o profissional como empresa individual ou Mei os encargos são 
bem atrativos para ele.
Recentemente, a maior rede de salão de beleza de São Paulo, ao 
tentar fazer o registro de seus profissionais, teve o abandono de 
70 % de sua equipe em suas unidades, para trabalhar em outros 
salões continuando a exercer sua profissão, justamente como 
cabeleireiro autônomo novamente.
Os profissionais que ficaram no salão, ingressaram com uma 
ação para tentar manter-se como autônomos a fim de continuar 
mantendo a liberdade na forma de trabalho, na forma de 
atender o cliente, no horário flexível de trabalho, na maior 
remuneração, sendo os encargos trabalhistas previdenciários e 
fiscais por conta do profissional.